Lula tinha o direito de ir ao velório do irmão?
Lula tinha o direito de ir ao velório e enterro do irmão, Genival Inácio da Silva? Esta é uma pergunta de difícil resposta. Se nós formos analisar as coisas de forma emocional, nos lembraremos que estamos tratando de um ex-presidente da república, que está preso condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Também iremos nos lembrar que estamos tratando de um homem que chefiou o maior esquema de corrupção da nossa história, um homem que estava à frente de um projeto de poder que visava perpetuar seu partido no poder e, num futuro não muito distante, transformar o Brasil em uma república socialista, nos moldes de Cuba e Venezuela.
Estamos falando do homem que sangrou a nossa maior empresa, aparelhou empresas estatais e órgãos governamentais. Sabemos que escapamos por pouco de passar do ponto de não retorno e nos tornarmos inevitavelmente socialistas. É deste homem que estamos tratando agora!
Analisando as coisas com base em tudo o que escrevi acima, creio que a nossa tendência seria a de negar a Lula o direito de ir ao velório de seu irmão. Tem ainda a questão dos custos que uma mobilização de aeronaves, veículos e dezenas de agentes da Polícia Federal traria aos cofres públicos. Mais motivos para negarmos o pedido do ex-presidente.
Mas, se deixarmos as emoções de lado, e analisarmos tudo de maneira racional, iremos buscar na letra da Lei o que pode ser feito num caso como este. E a Lei de Execuções Penais (Artigo 120) dispõe que o condenado poderá solicitar permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
O pedido deverá ser encaminhado ao diretor do estabelecimento penal onde está o condenado, e o pedido será analisado por um juiz da Vara de Execuções penais, que levará em consideração na sua decisão as informações fornecidas pelo diretor do estabelecimento penal, e pela Polícia Federal, que neste caso, ficaria encarregada do transporte e da escolta.
O pedido deverá ser encaminhado ao diretor do estabelecimento penal onde está o condenado, e o pedido será analisado por um juiz da Vara de Execuções penais, que levará em consideração na sua decisão as informações fornecidas pelo diretor do estabelecimento penal, e pela Polícia Federal, que neste caso, ficaria encarregada do transporte e da escolta.
A Superintendência da Polícia Federal em Curitiba alegou não dispor de aeronaves para efetuar o transporte de Lula até São Paulo, e que não teria tempo hábil de preparar todo o esquema de segurança necessário para que Lula pudesse ir ao velório, já que não se trata de um preso comum, e sabemos que Lula iria acabar usando o velório como palanque político, a exemplo do que ocorreu quando do velório da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Com base nisso, a juíza Carolina Lebbos negou o pedido de Lula. A defesa do ex-presidente apelou para o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que manteve a decisão da primeira instância. Por fim, apelaram ao Supremo Tribunal Federal e o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que está no plantão do judiciário, concedeu a permissão ao ex-presidente, mas a sua decisão só saiu no horário em que o sepultamento do irmão de Lula estava ocorrendo.
Diante disso tudo, Lula poderia ou ter ido ao velório e funeral do seu irmão? Como disse, é uma pergunta com resposta difícil. Mas, sou um democrata, defensor do Estado de Direito, e por isso, diante de uma questão como esta, tenho que ficar ao lado da Justiça e apoiar as decisões legais. Até porque, com base na lei, se o pedido fosse aceito, seria legal, se fosse negado também seria legal! Isto por que o único direito garantido nesta lei, é o direito de pleitear, pedir, solicitar a permissão para a saída escoltada. Não esta escrito que o direito é concedido automaticamente a todos os que o solicitarem, ficando a critério da justiça conceder ou não! Tanto a Polícia Federal, como a Vara de Execuções Penais e a Justiça Federal negaram o pedido. O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido, mas já era tarde demais. No meu entender, por mais complicado que seja o caso, e por mais que, às vezes, discordemos das decisões judiciais, como cidadãos não nos resta outra alternativa a não ser acatar e obedecer o que for decidido.
Agir de modo diferente do que está na letra da lei cria uma situação de exceção, e num país democrático como o Brasil, não deve haver espaço para exceções, quando nos referimos ao cumprimento da Lei. Ela é igual para todos e devemos respeitá-la e àqueles que são designados para aplicá-la. Se era tão importante para Lula comparecer ao velório de seu irmão, então que não tivesse cometido crimes, e estaria livre para ir velar seu ente querido. Que este caso sirva de exemplo a outros: se quer ter a liberdade de ir e vir, não cometa crimes! Se cometer, esteja preparado para arcar com as consequências!
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