Lula tem a sua pena reduzida

Ministros da 5ª Turma do STJ julgam recurso da defesa de Lula

Ocorreu hoje a sessão na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, no caso envolvendo o tríplex do Guarujá. De forma simples, a defesa do ex-presidente solicitava que a sentença condenatória decretada pelo ex-juiz Sérgio Moro fosse considerada ilegal, pelo fato do magistrado ter utilizado na sentença argumentos diferentes daqueles apresentados pelo Ministério Público na acusação. A defesa também alegou que Moro não tinha competência para julgar o caso, pois este não tem relação com a Petrobrás, já que Moro cuidava exclusivamente dos casos ligados ao chamado "Petrolão" e a suposta propina teria sido paga pela construtora OAS. Por conta disto, a defesa alega que o processo deveria ter tramitado na Justiça Federal de São Paulo, estado onde fica o tríplex. Os advogados do ex-presidente também tentaram que o caso fosse julgado pela Justiça Eleitoral. Todos estes pedidos foram negados pelos ministros do STJ, mas os ministros concordaram em reduzir a pena de Lula, de 12 anos e 1 mês, como havia sido determinado pelo TRF-4, para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O processo pode seguir agora, com a defesa apresentando os embargos de declaração, no próprio STJ, ou pode subir para o Supremo Tribunal Federal. Estes embargos visam esclarecer eventuais contradições ou omissões do STJ na sua decisão. Após esta etapa, tanto a defesa, como o Ministério Público Federal poderão contestar a decisão da 5ª Turma do STJ, junto ao Supremo Tribunal Federal, através de recurso extraordinário, que não discute o mérito do processo, se limitando a verificar eventuais inconstitucionalidades durante o processo.

Com esta redução de pena, e considerando-se que Lula já esta cumprindo pena desde 7 de Abril do ano passado, o ex-presidente poderá requerer a progressão do regime fechado, já a partir de setembro deste ano, indo para o regime semi-aberto. Isto, claro, se o processo do sítio de Atibaia não for julgado pela 2ª Instância (TRF-4) antes de setembro. Se a condenação de Lula no caso do sítio, for confirmada em segunda instância, a pena se somará àquela que o ex-presidente já cumpre em Curitiba, e não poderá ser solicitada a progressão da pena. Caso a decisão da segunda instância ocorra após setembro, depois de concedida a progressão da pena, Lula então deixará o regime semi-aberto e voltará ao regime fechado.

Apesar da redução da pena, a decisão dos ministros da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou que o processo correu dentro da legalidade. A decisão também derruba por terra a alegação de que Lula seria um preso político. Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi considerado culpado destes crimes em três instâncias da justiça. Lula está preso porque é um criminoso! A justiça está sendo feita! Vamos aguardar os resultados dos próximos processos.


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