A entrevista exclusiva de Lula

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (esq.) e
ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva

Condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inclusive com a condenação tendo sido confirmada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, o ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, deverá conceder entrevista exclusiva hoje, sexta-feira 26/04, aos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo e Florestan Fernandes, do jornal El País. A entrevista ocorrerá nas dependências da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, onde o ex-presidente está preso, cumprindo pena em regime fechado.

A entrevista ocorre após meses de espera, desde que os jornais pediram permissão à Justiça Federal do Paraná para a entrevista, que negou a permissão. Os jornais recorreram ao Supremo Tribunal Federal, e o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar permitindo a realização da entrevista. Posteriormente, o ministro Luiz Fux, também do STF, suspendeu a liminar de Lewandowski. Na última quinta-feira, 18 de Abril, o presidente do STF Dias Toffoli, revogou a decisão de Fux, permitindo assim a realização da entrevista exclusiva.

Em decisão polêmica, a Superintendência da Polícia Federal do Paraná, decidiu permitir a entrada de jornalistas de outras empresas, para assistir a entrevista. Porém, Lewandowski se manisfestou, proibindo que outras pessoas, a não ser os jornalistas mencionados e autorizados por Lula, e suas respectivas equipes técnicas, participem da entrevista.

Em tempos onde a Liberdade de Expressão e de Imprensa ganharam destaque na mídia, diante do caso envolvendo Danilo Gentili, e a censura à Revista Crusoé e ao site O Antagonista, fica até parecendo que a decisão de Lewandowski está correta. Mas não acho que seja correta. Primeiro, não podemos comparar os casos que mencionei, com o caso de Lula. Danilo Gentili é um cidadão em pleno gozo de todos os seus direitos constitucionais e foi condenado por ter excedido a sua Liberdade de Expressão e ter ofendido a deputada federal Maria do Rosário, e o problema aqui não está necessariamente na forma como Danilo se expressou, mas no excesso da pena à qual foi condenado. No caso da reportagem censurada da Revista Crusoé e do site O Antagonista, foi um caso claro de censura e um ataque frontal à Liberdade de Imprensa, censura que foi baseada na falsa premissa que a reportagem se baseava em informações falsas, medida que já foi, inclusive,  revogada pelo mesmo ministro do STF que a decretou.

Já a entrevista de Lula se enquadra em outra categoria. Isto porque Lula não é um cidadão em pleno gozo de seus Direitos Constitucionais, a exemplo de Gentili. Lula é um detento em pleno cumprimento de sentença penal condenatória, que prevê cumprimento em regime fechado. Ao condenar alguém a regime fechado, a Justiça está colocando o condenado na custódia do Estado. E o Estado deve cuidar da custódia do condenado pelo fato de este ter tido o seu direito e ir e vir cassado pela pena condenatória. Um cidadão sob custódia do Estado, deve ter seus direitos mínimos respeitados, mas não devemos comparar estes direitos básicos com os mesmos direitos de alguém que está em pleno gozo de seus direitos constitucionais. O preso não tem liberdade de ir e vir, de se comunicar de forma livre, não tem o direito de se encontrar com amigos e/ou entes queridos quando quiser, o preso deve seguir regras rígidas de conduta e se alimentar e tomar banho de sol em horários pré-definidos. E estas restrições existem justamente para que a medida punitiva gere um efeito inibidor, para que outras pessoas reflitam antes de cometer o mesmo crime, e a dureza das condições de cumprimento da pena serve para que o próprio condenado reflita sobre o crime que cometeu, sendo fator que contribui para um possível arrependimento do criminoso.

Os jornais Folha de são Paulo e El País agiram corretamente ao pleitear junto à Justiça a permissão para a realização de tal entrevista, é um direito deles enquanto órgãos de imprensa. Porém, deviam estar cientes que existia a possibilidade da Justiça autorizar ou não, e no caso negativo, não deveria ser encarado como violação da Liberdade de Expressão de Lula, já que, como mencionei, ele não está no pleno gozo de seus Direitos Constitucionais, nem como violação à Liberdade de Imprensa.

Mas já que a Justiça se manifestou favorável, vamos ouvir o que ele tem a dizer então! E vamos ficar atentos ao precedente aberto pois, já que Lula pode dar entrevistas, por que outros presos também não poderiam? Afinal a Lei é igual para todos, não é mesmo? Ou será que Lula é melhor que os outros?

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