O STF e a prisão em segunda instância
Supremo Tribunal Federal - Brasília/DF |
Eu sou uma pessoa naturalmente ansiosa. Alguns dizem que é por causa do meu signo, Áries, embora eu não acredite nestas coisas! A questão é que depois que o ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou a análise da questão da prisão em segunda instância para esta quinta-feira dia 17, não consigo pensar em outra coisa! Minha ansiedade se deve à preocupação com a grande possibilidade do plenário mudar o entendimento atual sobre o tema, o que causará um efeito em cascata na Justiça brasileira, podendo colocar na rua dezenas de milhares de criminosos condenados. E como todos estamos cansados de saber, o grande objetivo é libertar apenas um preso, que se encontra na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
O entendimento atual, que foi decidido pelo plenário do STF em 2016, permite que uma pessoa comece a cumprir sua pena de prisão, após ser condenada em julgamento na segunda instância da justiça, procedimento conhecido como Execução Provisória da Pena. Chegou-se a tal entendimento, pois até a segunda instância a culpabilidade do réu pode ser alterada, com os juízes em primeira e segunda instâncias analisando todo o processo, incluindo provas materiais, documentais e testemunhais. A partir da segunda instância, os tribunais superiores (STJ e STF) não analisam mais o processo como um todo, apenas verificam se o processo obedeceu o rito legal e se realmente se enquadra nos artigos da lei que os juízes das instâncias inferiores se basearam ao tomar as suas decisões. Dificilmente a culpabilidade do réu é alterada nas instâncias superiores, salvo em caso de grave erro judicial. Porém vale ressaltar que, antes de chegar nos tribunais superiores, um processo será analisado por pelo menos quatro juízes diferentes, sendo um na primeira instância e três juízes desembargadores na segunda instância, o que torna a ocorrência de erros muito difícil.
O interessante é que este entendimento não é novidade. A Execução Provisória da Pena foi o entendimento vigente durante 21 anos até 2009, quando o plenário do STF mudou este entendimento, alegando que a execução da pena, ou a prisão, só poderia ocorrer após o transito em julgado, o fim do processo, quando já não há mais espaço para apelações da defesa do réu. De 2009 até 2016, prevaleceu este entendimento, sendo que a partir de 2016 até agora, a Execução Provisória da Pena voltou a ser considerada legal.
Não vou ficar aqui tecendo comentários jurídicos, pois não sou advogado e meu conhecimento do nosso sistema jurídico é menor que o básico! Como mencionei no início, minha preocupação é com as consequências de toda esta discussão. Sabemos que estas constantes mudanças na jurisprudência gera uma enorme insegurança jurídica. Isto porque já é sabido que alguns ministros "mudaram de ideia" sobre o assunto. Como se sentir juridicamente seguro em um país que muda as regras legais porque os ministros da mais alta corte de justiça mudaram de ideia? As leis não podem mudar ao sabor da opinião de ministros claramente politizados! Até porque cabe ao Poder Legislativo, não ao Judiciário, efetuar as mudanças que forem necessárias ao aprimoramento da legislação. E nós sabemos que estas mudanças são demoradas, envolve muitos debates, os trâmites obedecem a muitas regras, como estamos vendo com a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência!
É grande a possibilidade de mudança no entendimento a respeito da prisão em segunda instância, passando a valer o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado. É grande a possibilidade de dezenas de milhares de criminosos serem soltos. É grande a possibilidade do ex-presidente ser solto, junto com outros petistas e empresários corruptos condenados graças às investigações da Operação Lava Jato. Os ministros supremos são menos suscetíveis à pressão popular, por serem indicados, não serem eleitos, e por não serem passíveis de demissão. A mudança de entendimento, se confirmada, será uma bomba contra a operação Lava Jato, que já foi abalada pela aprovação da Lei de Abuso de Autoridade, e que não foi fortalecida como poderia porque o Congresso Nacional ainda não aprovou o Pacote Anticrime do ministro Moro. Aliás, além de não aprovarem, os parlamentares só fizeram desidratar as medidas propostas pelo ministro.
Fala-se em revolta popular generalizada, caso o ex-presidente petista seja solto. Não acredito que esta revolta ocorra, acho difícil, embora não seja impossível. Pelo menos não na vida real. Com certeza haverá uma grande manifestação de revolta nas redes sociais, como já vem acontecendo desde que Toffoli pautou este julgamento. Para o país, no caso de revolta popular, seria interessante que ela ocorresse antes da libertação dos criminosos. A pressão popular deveria ser feita de forma a intimidar os ministros que ainda vão votar, de maneira a dar a eles um vislumbre do que ocorrerá com o país caso não tomem a decisão correta. Na minha opinião, deveríamos cercar o prédio do STF para impedir a realização da sessão!
Estamos vivendo um dos momentos mais delicados enfrentados pelo Brasil nos últimos tempos. Muita coisa depende desta decisão do STF. Por isso esta apreensão quanto ao que vai acontecer. A última vez que me senti assim foi às vésperas do segundo turno em 2018! O Congresso Nacional está neste momento analisando uma Proposta de Emenda Constitucional que trata do tema, buscando dar uma maior segurança jurídica ao adicionar ao texto constitucional a previsão da Execução Provisória da Pena. Mas sabemos que a tramitação será demorada, e a oposição já mostrou a que veio, ao impedir a leitura do relatório do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A questão realmente vai ser decidida pelo STF. O ministro Toffoli já mostrou em outras ocasiões que pode voltar atrás em suas decisões. Ele bem que poderia cancelar esta análise, e pautá-la em outra ocasião. Um dos ministros que ainda não votaram poderia pedir vistas, suspendendo temporariamente a análise do processo. Ou o povo pode pressionar os ministros de maneira mais incisiva, de forma a influenciar a sua decisão.
Enfim, a nós reles mortais, resta a espera. E a esperança que não iremos morrer na praia!
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