Temer volta para a prisão

Ex-presidente Michel Temer

Por dois votos a um, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o habeas corpus que o desembargador Ivan Athié havia concedido em caráter liminar, em 25 de Março, ao ex-presidente Michel Temer e ao coronel João Baptista Lima Filho. Com esta decisão, Temer retornou para a carceragem da Polícia Federal, mas desta vez ficará na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Seu advogado já impetrou novo pedido de habeas corpus, desta vez junto ao Superior Tribunal de Justiça, que julgará o pedido na próxima terça-feira, 14 de Maio.

Com a cassação da liminar, passou a valer o pedido de prisão preventiva que foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas. Eu tive a oportunidade de ler o despacho do juiz Bretas, quando da primeira prisão,  e não há elementos naquele documento que cumpram os requisitos legais necessários para decretar a prisão preventiva do ex-presidente. 

Não digo que Temer seja inocente! Nem culpado! Não cabe a mim fazer este tipo de julgamento. Não sou advogado, por isso meu conhecimento das leis é limitado. Mas mesmo assim pude entender de maneira clara que o decreto de prisão preventiva emitido por Bretas não poderia prender o ex-presidente. "Você quer saber mais de Direito e de Leis do que os dois desembargadores que votaram pela cassação da liminar que permitiu que Temer permanecesse em liberdade?", alguns podem me perguntar! Claro que não estou subestimando o conhecer jurídico dos desembargadores, mas  acho que redigir um documento com justificativas que se enquadrem em um (ou mais) dos requisitos previstos no  artigo 312 do Código de Processo Penal, não deve ser tão difícil assim.

Quero deixar claro que não sou um defensor da impunidade, mas sou um defensor do Estado Democrático e de Direito, tudo o que eu quero é que as Leis sejam aplicadas de igual maneira para todos. Todos são iguais perante a Lei, todos tem direito ao devido processo legal. Lembremos que Temer ainda não foi julgado, e que se trata de prisão preventiva! Ou seja, mesmo que o habeas corpus seja indeferido, o ex-presidente não ficará preso definitivamente.

Vamos continuar acompanhando o caso, e que a Lei seja aplicada e cumprida, para que a Justiça seja feita!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A prisão de Roberto Jefferson

Sejam Bem-vindos!

A demissão de Sérgio Moro