A questão da Reforma Administrativa

Relator Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o
presidente da Comissão Mista Deputado João Roma (PRB-BA)

Uma das notícias mais comentadas nos últimos dias foi a derrota do governo na votação da Comissão Mista da Câmara e do Senado, instalada para a análise da Medida Provisória 870/2019, que trata da reestruturação administrativa. Através desta MP o governo reduziu o número de ministérios de 29 para 22, remanejou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Economia, para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre outras alterações nos órgãos da administração federal. Existe pressa para a análise e aprovação da medida provisória, pois ela expira em 03 de Junho, e se não aprovada até la, todas as suas medidas perdem o efeito, fazendo com que o governo volte a ter os 29 ministérios e a mesma estrutura de governo de Temer. Toda medida provisória tem validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, para garantir que o Congresso tenha o tempo necessário para análise e aprovação. As medidas provisórias passam a vigorar imediatamente após a sua assinatura pelo presidente da república, não dependendo da análise do Congresso para entrar em vigor. A aprovação pelos parlamentares  torna as medidas provisórias em leis.

Ao contrário do que pode parecer, a comissão aprovou o relatório apresentado pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), porém três tópicos foram votados separadamente pelos membros da comissão, devido a apresentação de destaques feita pelos mesmos. E foi aí que aconteceu a derrota do governo. Os destaques apresentados provocaram a votação separada dos tópicos envolvendo a transferência do COAF, do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a subordinação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com a demarcação de terras indígenas ficando a cargo do Ministério da Agricultura, e a questão envolvendo as atribuições dos auditores da Receita Federal.

COAF

Embora o relator Fernando Bezerra Coelho tenha atendido o pedido do ministro Sérgio Moro, para que o COAF permanecesse no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em votação a transferência do órgão foi rejeitada por 14 votos contra 11, fazendo com que o COAF volte para o Ministério da Economia. Muitos comentaristas afirmam se tratar de uma derrota política de Moro, apesar da medida, em si, não prejudicar o combate à corrupção, pois o ministro da Economia Paulo Guedes prometeu manter a estrutura criada por Moro e ambos os ministérios podem trocar informações entre si para garantir o andamento das investigações. Vale lembrar que tudo o que a Lava-jato fez até hoje, fez com o COAF no ministério da Economia, portanto a tese que defende que as investigações não serão prejudicadas fazem sentido, e eu também acho que não haverá retrocesso no combate à corrupção.

FUNAI

Outra questão delicada que foi votada separadamente foi a transferência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, e da atribuição de demarcar terras indígenas para o Ministério da Agricultura. Por 15 votos a 9, a comissão rejeitou a medida, fazendo com que o órgão e a atribuição de demarcação de terras voltem para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A alegação para isto foi o fato que a demarcação de terras indígenas sob o Ministério da Agricultura poderia gerar conflito de interesses com os ruralistas, prejudicando os índios. A FUNAI sempre esteve sob o Ministério da Justiça, e eu acredito que é o melhor lugar para permanecer. O problema é que, com a redução do número de ministérios, e a consequente fusão de atribuições, acabaram sendo criados super-ministérios, sobrecarregando seus titulares, que possuem atribuições que exigem grande experiência em administração e gestão.

Auditores Fiscais

O terceiro ponto que gerou polêmica foi a decisão do relator Fernando Bezerra Coelho, de regulamentar as atribuições dos auditores fiscais da Receita Federal, limitando seu trabalho às investigações de crimes de natureza fiscal, proibindo que indícios de crimes de natureza não tributária sejam compartilhados com outros órgãos sem autorização judicial. Segundo o relator, a medida provisória não pode se limitar a mudar nomes de órgãos públicos, mas deve também regulamentar as atividades e funções já existentes. Por 15 votos a 9, a comissão aprovou seu parecer. Neste ponto eu até entendo a limitação das atribuições dos auditores fiscais, mas não concordo com a proibição do compartilhamento de indícios de outros crimes com os órgãos que deveriam investigá-los, sem autorização judicial. Isso só cria mais burocracia, que tira a agilidade das investigações e sobrecarrega ainda mais o Judiciário. Sei que existe o temor do vazamento de informações, mas acho que devem existir regras para regular como a troca de informações deve ser feita, com a previsão de punições para aqueles que vazarem informações sigilosas. Penso assim, porque a falta de integração de informações e dados entre os vários órgãos públicos atrapalham as investigações de vários tipos de crimes, gerando uma impunidade que não pode mais ser tolerada!

Outras medidas aprovadas pela Comissão Mista


Entre as outras medidas aprovadas pela comissão mista, podemos citar:
  1. Confirmada a extinção do Ministério do Trabalho, com suas atribuições sendo divididas entre os ministérios da Economia, Justiça e Cidadania;
  2. Divisão do Ministério do Desenvolvimento Regional, com a recriação dos ministérios das Cidades e da Integração Nacional;
  3. Confirmada a extinção dos ministérios da Cultura, Esportes e Desenvolvimento Social, com as suas atribuições sendo absorvidas pelo Ministério da Cidadania;
  4. Cancelada a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), que volta a existir sob o Ministério da Cidadania;
  5. O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) fica vinculado ao Ministério da Infraestrutura, que absorveu as atribuições do antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
  6. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terá seu dirigente indicado sem a necessidade de análise pelo Senado, por se tratar de órgão não regulador, e porque seu dirigente não possui mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo.
A medida provisória segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado, que ainda podem propor alterações ao texto. Esperamos agora, que o governo consiga articular para conseguir reverter as alterações do texto feitas pela comissão e aprovar a MP dentro do seu prazo, antes que expire. Será que o governo consegue isto a tempo, com o ritmo com o qual nosso Congresso Nacional trabalha? Se a medida perder a validade, aí sim o governo poderá falar em derrota! E os responsáveis são os líderes do governo no Congresso e o ministro-chefe da Casa Civil, que nem monitorando a tramitação das propostas do governo estão! Provavelmente este é o tsunami previsto pelo presidente Bolsonaro!

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