Presidente Bolsonaro assina decreto que flexibiliza o porte de armas de fogo

Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que
flexibiliza o porte de armas de fogo

O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 7 de Maio, o decreto que flexibiliza o porte de armas de fogo, cumprindo mais uma promessa de campanha. O decreto facilita o porte de armas para várias categorias profissionais, tais como advogados, políticos em exercício de mandato, jornalistas que fazem cobertura policial, caminhoneiros, entre outros. Além disso, o decreto também permite a aquisição de armas de calibres hoje restritos à polícia, como pistolas 9mm, e aumenta a quantidade anual de munição que pode ser adquirida.

Os defensores do porte de armas comemoraram o decreto, porém a Rede Sustentabilidade entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o decreto é inconstitucional. A ministra Rosa Weber, que será a relatora da ação, concedeu prazo de cinco dias, a contar da data de recebimento da notificação, para que o presidente Bolsonaro possa dar esclarecimentos acerca do decreto. A ministra também ouvirá o ministro Sérgio Moro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União (AGU).

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também emitiram pareceres afirmando que o decreto contém ilegalidades. Ambos os pareceres, assim como a ADPF da Rede, afirmam que o decreto contém pontos que alteram o Estatuto do Desarmamento. Porém, o Estatuto é uma Lei, e não pode ser alterada por um decreto presidencial. Para se alterar a lei, o Congresso deve propor nova lei, ou o Executivo pode propor um projeto de lei, que será debatido pelo parlamento. O decreto presidencial apenas pode regulamentar uma lei já existente.

Entre os pontos que são considerados inconstitucionais, quatro chamam a atenção: a liberação do porte para categorias inteiras, medida que estabelece a necessidade presumida, o que contraria o Estatuto que determina que se deve comprovar a necessidade de portar uma arma. Facilitação do porte para moradores de áreas rurais, sem especificar exatamente a definição de zona rural, abrindo margem para que moradores de condomínios afastados das grandes cidades se enquadrem nesta categoria. Falta de prazo de validade e área de vigência para o porte. E ampliação do porte a todos os praças das Forças Armadas, o que deveria ser regulado pela Marinha, Exército e Aeronáutica e não pelo presidente.

Indagado sobre a possível inconstitucionalidade do decreto, o presidente disse que: "se o decreto é inconstitucional, tem que deixar de existir. Quem vai dar a palavra final vai ser o Plenário da Câmara. Ou a Justiça". A ministra Rosa Weber poderá suspender total ou parcialmente o decreto, através de liminar, e depois encaminhar a ADPF para avaliação do plenário do STF, poderá recusar a ADPF ou negar a liminar e enviar a ADPF para o plenário do STF.  O Congresso também possui mecanismos para suspender o  decreto, se necessário.

Como já escrevi antes, eu não tenho interesse em adquirir uma arma de fogo, mas acho que cada cidadão deve ter o direito de decidir possuir ou não uma arma. E caso a pessoa decida ter uma arma, ao Estado cabe avaliar a capacidade da pessoa de manusear e portar a arma com segurança, para si e para os outros ao seu redor. Se o decreto realmente contém problemas, que se anule e se providencie outro, desta vez tomando o cuidado de não ultrapassar os limites legais. Não acredito que uma medida como esta possa afetar de forma significativa a taxa de homicídios, por isso apoio o direito do cidadão ter uma arma de fogo em seu poder!

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