A prisão do ex-presidente Michel Temer

Ex-presidente da República Michel Temer

Na manhã do dia 21 de Março, o ex-presidente Michel Temer foi preso preventivamente pela Polícia Federal, ao deixar seu apartamento na zona oeste da capital paulista. A prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público Federal, em decorrência das investigações realizadas pela Polícia Federal, através das operações Radioatividade, Pripryat e Irmandade, no âmbito da Operação Lava Jato, e do acordo de colaboração premiada de Lúcio Funaro, que investigam a corrupção envolvendo as obras da construção da Usina Nuclear de Angra 3. O pedido de prisão foi deferido pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Segundo comunicado emitido pela Polícia Federal, as investigações apontam a existência de uma organização criminosa atuando na construção da Usina Nuclear de Angra 3, e que teriam sido cometidos os crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro de fraudes à licitação.

Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas
Titular da 7ª Vara Federal Criminal - Rio de Janeiro

Além de Temer, também tiveram a prisão preventiva decretada João Batista Lima Filho (Coronel Lima, amigo de longa data de Temer e dono da empresa Argeplan), Othon Luiz Pinheiro da Silva, Wellington Moreira Franco (ex-ministro de Minas e Energia), Maria Rita Fratezi (esposa do Coronel Lima e sócia da empresa Argeplan), Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo e tiveram a prisão temporária determinada Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann.

Embora todos soubessem que, cedo ou tarde, o ex-presidente seria preso, a prisão preventiva de Michel Temer causou surpresa no meio político. O fato logo ganhou destaque nos meios de comunicação e nas redes sociais, com muitos internautas comemorando a prisão.

Bom eu também acredito, assim como a maioria das pessoas, diante de tudo o que vem sendo revelado pelas investigações, que Michel Temer provavelmente é culpado dos crimes de que é acusado. Por isso, acompanhei de perto a cobertura jornalística sobre o caso, para que eu pudesse compreender as circunstâncias da prisão e formar a minha opinião sobre o assunto. Li artigos, assisti a vários noticiários, acompanhei a análise de vários analistas políticos e jornalistas. Como Temer ainda não era réu em nenhum processo, apesar de ser alvo de mais nove inquéritos, eu sabia que sua prisão não podia ser comparada com a prisão do também ex-presidente Lula, cuja prisão é decorrente da pena aplicada por ter sido investigado, denunciado, tornado réu e julgado em tribunais de primeira e segunda instâncias e considerado culpado, sendo condenado, em ambas. Sendo uma prisão preventiva, era claro para mim que não era algo definitivo, e que poderia ser revogada a qualquer momento. Mas a sua decretação era correta ou não?

Eu não consegui formar minha opinião, a princípio, pois as análises e opiniões dos especialistas estavam divididas, sendo que alguns consideravam a prisão preventiva como medida adotada corretamente, enquanto outros apontavam erros em sua decretação. Então, para entender melhor o assunto para poder opinar, fui estudar o assunto por conta própria. A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar, decretada pela autoridade judicial competente, podendo ser decretada em qualquer fase do processo ou instrução criminal. Está regulada através do Código de Processo Penal Brasileiro, artigos 311 a 316.

Segundo determinado nos artigos que citei acima, para que uma prisão preventiva seja decretada é necessário que exista prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Além disto, deve necessariamente estar ocorrendo práticas, por parte do investigado, no momento da decretação da prisão, que atentem contra os seguintes pré-requisitos:

  1. Garantia da Ordem Pública;
  2. Garantia da Ordem Econômica;
  3. Risco à Instrução Criminal;
  4. Risco à aplicação da Lei Penal;
  5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência;
Após compreender o que diz o texto legal, fui ler o despacho do juiz federal Marcelo Bretas. Mesmo eu não sendo advogado, busquei na memória tudo o que aprendi durante o meu tempo de universidade, pois no curso de Ciências Contábeis, tive várias disciplinas ligadas ao Direito. A leitura do documento de 46 páginas foi a minha lição de casa do fim de semana!

A decisão do Juiz Federal Marcelo Bretas

Pois bem, depois de ter acompanhado o noticiário, ter lido e ouvido comentários os mais diversos sobre o tema e ter pesquisado o Código de Processo Penal Brasileiro, li a decisão do juiz Marcelo Bretas e fiquei pasmo com a clareza do documento, pois até um leigo como eu pôde entender com relativa facilidade que o documento não apresentava nenhum dos motivos previstos em lei para determinar a prisão preventiva! Escrevo novamente: a decisão do juiz federal Marcelo Bretas não apresentava nenhum dos motivos previstos em lei que justificassem a decretação da prisão preventiva de Temer! Logo, seria apenas uma questão de tempo até que a decisão fosse derrubada e o ex-presidente fosse solto!

A defesa do ex-ministro Moreira Franco chegou a entrar com um pedido de liberdade junto ao Supremo Tribunal Federal, com o ministro Marco Aurélio Mello decidindo que não cabia recurso ao Supremo, visto que a defesa ainda não havia recorrido à segunda instância, o que queimava etapas, e devolvendo tudo para a defesa. Já a defesa do ex-presidente e dos outros investigados, impetrou um Habeas Corpus  em favor dos presos, junto ao Tribunal Regional da 2ª Região, e o desembargador Antonio Ivan Athié ficou com relatoria do caso. Ele havia indicado, a princípio, que iria levar o caso para ser julgado pelo colegiado do tribunal, na quarta-feira 27 de Março. Mas na segunda-feira, 25 de Março, após analisar o caso durante o final de semana, o desembargador Athié revogou a prisão de Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais seis investigados que estavam detidos desde a quinta-feira 21 de Março, por decisão do juiz federal Marcelo Bretas. Em sua decisão, o desembargador Athié afirmou o óbvio, que a decisão do juiz federal Marcelo Bretas não continha os elementos legais indispensáveis que justificassem a decretação da prisão preventiva dos investigados.

Como escrevi acima, esta decisão já era esperada. Eu queria que Michel Temer continuasse preso? Não nestas circunstâncias! Sou um Conservador, e como tal, acredito que tudo deve ser feito dentro dos limites legais. Neste caso, ficou claro que a prisão preventiva não cumpria os requisitos legais. Quero que o presidente Temer, assim como qualquer outro cidadão brasileiro, tenha seu direito ao devido processo legal garantido e, caso ele, que hoje é investigado, se torne réu em processo judicial, venha a ser julgado e condenado por um tribunal, de acordo com o processo legal e tendo todas as garantias de defesa e do contraditório, aí sim seja preso, sem que as Instituições nacionais e o arcabouço legal sejam desrespeitados.

Como Conservador, dou valor à maneira como as coisas são feitas. Como Conservador, não acredito que os fins justifiquem os meios. Aqui, quero usar as palavras de Reinaldo Azevedo, que diz que  "os meios qualificam os fins"! Concordo com ele! A maneira como fazemos as coisas nos distingue, seja como pessoas, seja como instituições, ou até mesmo como nação. Não usarei as mesmas táticas dos grupos dos quais discordo, pois se o fizesse, perderia aquilo que me distingue deles! Creio que tudo deve ser feito com respeito ás Leis, à Constituição, com respeito às instituições e aos Poderes constituídos.

Acho que é tudo perfeito, então? Claro que não! Mas como Conservador, não acredito em quebras institucionais, e sim, acredito em reformas! Temos as ferramentas para reformar as instituições e modificar as leis sem que para isso precisemos demolir todo o establishment! A prisão do ex-presidente Michel Temer, neste momento, nos mostra como as coias não devem ser feitas. A verdadeira Justiça só prevalecerá, se tudo for feito dentro daquilo disposto na Lei. A Justiça não deve se basear na simples vontade de um juiz ou de um grupo de pessoas. Quando isto ocorre, perde o Estado Democrático e de Direito! Ou seja, quando isto ocorre, todos perdemos, perde o Brasil!

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