O STF e a criminalização da homofobia

Celso de Mello - Ministro Decano do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal está discutindo a criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo. Também está acontecendo a discussão que pretende avaliar se o Congresso Nacional foi omisso por não ter até hoje aprovado uma legislação específica que incluísse a homofobia no rol de crimes previstos em lei. O ministro que está com a relatoria é o decano Celso de Mello, que votou favorável à criminalização da homofobia e a equiparação deste crime ao de racismo. Outros três ministros acompanharam o relator, e até o momento são quatro votos favoráveis à criminalização da homofobia e a sua equiparação ao crime de racismo.

Ao equiparar a homofobia ao crime de racismo, na prática estes crimes poderão ter as suas penas agravadas. Vale destacar aqui que todas as formas de discriminação devem ser combatidas, inclusive a homofobia. Na falta de uma lei específica para criminalizar algo, os juízes procuram adequar o delito ao conjunto legal existente. Isto ocorria com frequência com os crimes praticados através do uso da internet quando ainda não tínhamos leis específicas para estes casos. Os juízes usavam as leis de estelionato, falsidade ideológica, fraude, entre outras, para enquadrar os delitos e punir os culpados. Ou seja, a falta de uma lei específica não impede que o crime seja punido. 

Outro ponto que está sendo discutido é a omissão ou não do Congresso Nacional em relação a discussão e aprovação de leis anti homofobia. Devemos nos lembrar que não é atribuição do STF, do Poder Judiciário,  criar legislações sobre quaisquer assuntos. Esta é uma prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo e é assegurada pela Constituição e pela divisão e independência dos três poderes que compõem a República.

Na minha opinião, é claro que toda forma de discriminação deve ser combatida. Isto ao meu ver não precisa ser debatido. O Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei específica para punir este crime? Eu acho que o STF não tem competência para julgar esta questão, pois é algo extremamente subjetivo. O Congresso Nacional é formado por representantes do povo, que devem exprimir através da legislação que propõem, a vontade popular. Para se avaliar se houve ou não omissão do Congresso, deve-se primeiro saber qual é a vontade popular sobre este assunto, que é refletida nas legislações propostas. Também temos que ter em mente que, ao não se posicionar sobre um determinado assunto, o Congresso já está tomando posição! Não criar legislação que criminalize a homofobia pode não ser omissão, mas pode ser a posição do Congresso até este momento. Criminalizar a homofobia é algo bastante complexo, porque é necessário que a legislação seja bem específica sobre o que é considerado discriminação, homofobia, e o que é liberdade de expressão, liberdade religiosa (cristãos, por exemplo, defendem que o homossexualismo é pecado). Exercer as suas escolhas na área sexual é um direito individual e portanto, direito constitucional. Mas temos sempre que nos lembrar que toda liberdade tem limites, e estes limites sempre devem ficar claros, para que, ao intentar fazer justiça, que não se cometam injustiças! O ativismo LGBT e o ativismo judicial são nocivos e precisam ser enfrentados!

STF, deixe que o Congresso Nacional faça seu trabalho! Não compete a vocês determinar como e quando as leis devem ser criadas! A vocês, basta aplicar as leis já existentes!

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