O pacote anticrimes de Sergio Moro

Sérgio Moro, Ministro da Justiça e Segurança Pública

Na segunda-feira, dia 04 de Fevereiro de 2019, o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, apresentou um pacote de medidas anticrime, com  propostas de alterações na legislação, que vão desde mudanças na Lei de Execuções Penais, até alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal. Até onde pude entender, já que não sou formado em Direito, as alterações  pretendem mudar o foco presente na legislação atual, que muitas vezes não pune adequadamente os criminosos, e até mesmo acaba punindo com rigor excessivo os agentes públicos de segurança que agem com letalidade em situações onde isto é inevitável. Bandido não é vítima da sociedade, e acredito que a principal mudança é tratar bandido como bandido e puni-los com rigor, até para desestimular outros a seguirem pelo mesmo caminho!

Alguns pontos do pacote:

-Definição de Legítima Defesa: Serve tanto para o cidadão comum, como para os agentes públicos de segurança. No caso de um crime cometido em legítima defesa, comprovado este fato, o juiz poderá reduzir a pena ou até mesmo deixar de aplicar a pena, quando for comprovado que o cidadão ou policial cometeu o crime levado por intenso medo, surpresa ou intensa emoção, tanto para defender a si mesmo como para defender a outros. Além disso, no caso de policiais que matarem um criminoso em legítima defesa ou em defesa de outra pessoa, não será mais preso em flagrante, como ocorre hoje. E também, os policiais estarão protegidos para agir com letalidade em caso de injúria iminente a si ou outra pessoa. Acho uma ótima medida, que possibilita que os policiais possam agir em favor da segurança das pessoas sem temer punições no caso do uso de letalidade. Hoje, muitas vezes, ficamos com a impressão que os bandidos são punidos com menos rigor que os policiais!

-Prisão obrigatória após condenação em 2a. instância: Hoje, há o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, que existe a possibilidade de se determinar a execução da pena após o julgamento em segunda instância ou por órgão colegiado. A medida muda este entendimento, tornando obrigatório o cumprimento da pena após o julgamento em segunda instância. Isto não muda o direito do condenado apelar às instâncias superiores, a diferença é que durante a apelação o condenado já estará cumprindo a pena. Cabe ressaltar aqui que, no Brasil, até a segunda instância o réu pode ser inocentado ou ter a sua punição modificada. Após a decisão da segunda instância, as apelações às instâncias superiores não resultarão em mudança na punição ou em inocência do réu, pois os tribunais superiores não analisam provas e testemunhos, que são analisados somente até a segunda instância. Os tribunais superiores apenas analisam a presença de erros processuais ou casos de direitos constitucionais desrespeitados.

-Endurecimento das penas em casos de reincidência ou resistência a prisão: Aqueles criminosos contumazes, reincidentes, terão as suas penas elevadas, e o cumprimento da pena terá início em regime fechado. Quando o criminoso resistir a prisão, terá a sua pena aumentada em 50%. A pena também será aumentada caso seja comprovado que o criminoso possui vínculo com organizações criminosas. Eu aprovo estas modificações, quanto mais crimes uma pessoa comete, maior o rigor com o qual será punida!

-Regulamentação do uso de videoconferências: Hoje, quando existe uma audiência, o preso precisa ser levado, desde a instituição penal, até o tribunal. No caso de presos de alta periculosidade, que ficam presos em presídios de segurança máxima, o traslado destes presos para o tribunal requer um grande esquema de escolta policial, muitas vezes envolvendo o uso de vários agentes, vários veículos e até aeronaves, tudo custeado pelos cofres públicos. Com a regulamentação do uso da videoconferência, a necessidade de se deslocar o preso até o tribunal é desnecessária, agilizando o processo e poupando recursos públicos, além de reduzir drasticamente o risco de fuga durante o traslado. Ótimo uso da tecnologia, os recursos economizados desta maneira poderão ser usados em outras áreas da segurança pública!

-Possibilidade de negociar diretamente com o Ministério Público: Esta mudança permite que aquele que comprovadamente cometeu um crime, ou réus confessos, por exemplo, possam se entregar e negociar sua pena diretamente com o Ministério Público, que é o órgão público encarregado de pedir a punição daqueles que infringem as leis vigentes. Por exemplo, no caso de uma pessoa que comete um assassinato, após as investigações policiais, o caso vai a julgamento em um tribunal e o promotor (membro do ministério público) pedirá a condenação desta pessoa. Esta medida visa evitar a sobrecarga sobre os tribunais, possibilitando que os processos sejam encerrados de forma mais rápida, evitando-se a tramitação em todas as etapas e instâncias da justiça.

Criminalização do Caixa Dois: Já deveria ser considerado crime há muito tempo! Mas é uma medida polêmica! Por que a medida mantém o caixa dois na legislação eleitoral, não o inclui no código penal, o que na prática significa que não é uma criminalização de fato. Porém deve-se entender que a medida manteve o crime de caixa dois na legislação eleitoral para se evitar que se abrisse uma brecha legal que permitisse a anistia dos casos de caixa dois cometidos antes da alteração legal. O entendimento é que, se a alteração for incluída no Código Penal, aqueles que cometeram o crime antes da mudança legal poderão alegar que quando fizeram o uso de caixa dois, na época não era crime, pois só seria considerado crime após a sua inclusão no Código Penal. Por isso o cuidado de se manter este crime dentro da legislação eleitoral.

Aqui coloquei apenas alguns detalhes sobre as medidas, são quase 40 páginas explicando detalhadamente as medidas, numa linguagem jurídica que requer certo conhecimento para melhor entendimento. Mas eu creio que são medidas que podem sim trazer mudanças práticas para o dia a dia das pessoas. Como o próprio ministro Sergio Moro apontou em entrevista coletiva, que eu acompanhei, estas medidas são apenas o ponto de partida, muitas outras medidas e outras ações serão necessárias ainda! Mas já mostra o rumo que o país deve seguir pelos próximos anos!

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