A Medida Provisória 1026/2021, para aquisição de vacinas contra a Covid-19

   


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira 6 de janeiro, a Medida Provisória 1026/2021, editada pela Presidência da República. Esta medida, que já está em vigor, trata da flexibilização das regras para aquisição de vacinas para combate à Covid-19. Com esta flexibilização, o governo poderá adquirir vacinas que ainda estejam em fase de desenvolvimento, e que ainda não possuem o registro sanitário na Anvisa ou autorização para o uso emergencial. A medida também flexibiliza as regras de licitação.

Pelo texto, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a Covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência, desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países. 

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a Covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Eu pessoalmente fiquei bastante decepcionado com tal medida, que na prática endossa posturas  tão criticadas como as do governador de São Paulo João Dória, que havia marcado a data para o início da vacinação no estado, mesmo sem que houvesse uma vacina registrada ou aprovada para uso emergencial pela Anvisa. Com a medida, qualquer vacina em desenvolvimento poderá ser utilizada no país.

Além disso, acho temerário que o governo autorize o uso de vacinas ainda em fase de desenvolvimento, sem que tenha havido tempo para que as possíveis reações alérgicas ou efeitos colaterais de médio e longo prazo sejam conhecidos. 

Muitos críticos e opositores do governo festejaram a medida, que colocará sobre o ombro de cada brasileiro a responsabilidade por qualquer efeito negativo que possa advir destes medicamentos. Ou seja, as pessoas tomarão por sua conta e risco. Agora mais do que nunca, a obrigatoriedade da vacina deve ser combatida, sob pena de sermos submetidos ao uso de drogas sem eficácia ou segurança comprovadas.

Me decepcionei também porque o governo federal era o nosso escudo contra as vontades autoritárias de políticos como Dória. Este alinhamento, ainda que pontual, mostra que neste caso, acabamos de perder a nossa proteção. Devemos ficar atentos para evitar que quaisquer medidas de obrigatoriedade venham a ser aprovadas de agora em diante.

Por se tratar de medida provisória, as novas regras já estão em vigor, pelo menos durante os próximos 120 dias, que é o prazo que o Congresso Nacional tem para analisar e votar a medida, para que se torne lei definitiva. Caso o Congresso não cumpra este prazo, a medida caduca e suas regras perdem o efeito legal. Duvido que o establishment permita que tal medida caduque!

Leia a íntegra da Medida Provisória aqui!


Com informações da Agência Senado

*Atualizado em 08/01/2021 às 9:50

Comentários

  1. Sabemos que tem uma corrida contra o tempo, pra saber qual a melhor vacina, pra todo mundo... eu penso que a vacina X pode fazer bem pra uns e mal pra outros. E a vacina Y pode fazer mal pra uns, e bem à outros.... Tbem acho imprudencia da parte do Governo, direcionar bilhões a tal Laboratório se nem sabem se a vacina é realmente eficaz.

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    1. Muito obrigado por ler e comentar!
      Espero que as pessoas não se deixem levar pelo medo e histeria, e sejam prudentes quanto a estas vacinas!

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