Sem votação, as Medidas Provisórias 867 e 868 caducam

Senador Telmário Mota (PROS-RR), relator da MP 872/2019

Logo após aprovar a MP 871/2019, o plenário do Senado Federal aprovou também a MP 872/2019, que prorroga o pagamento de gratificações aos funcionários cedidos à Advocacia Geral da União - AGU até 2020. A proposta também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União  em casos de investigação ou processo judicial. A medida é considerada importante pelo governo, pois sem ela, a AGU poderia ter o seu trabalho severamente prejudicado pela escassez de funcionários, já que depende de servidores cedidos por outros órgãos para funcionar. O governo também alega que a situação do quadro de funcionários da AGU deve se agravar, pois existe a previsão de aposentadoria de vários servidores nos próximos anos. A votação no plenário do Senado foi simbólica, sem registro no painel eletrônico e ocorreu no último dia de validade da medida, a poucas horas de expirar.

Mas infelizmente nem todas as medidas provisórias que aguardavam votação foram aprovadas. A MP 868/2018 que trata da alteração do Marco Legal do Saneamento Básico caducou por não ter sido alcançado o consenso necessário para a sua aprovação. Por se tratar de assunto de suma importância, pelo fato de metade dos domicílios brasileiros não terem acesso ao saneamento básico, o Senado aprovou na mesma segunda 3 de Junho, a votação em regime de urgência do projeto de lei PL3261/2019, que incorporou o texto da MP 868/2018.

Outra medida provisória que expirou foi a MP 867/2018, que alterava o Código Florestal e prorrogava o prazo para regularização ambiental. Alvo de críticas severas, a medida tinha sido votada na Câmara dos Deputados, depois de sofrer muitas alterações na comissão mista que a analisou, mas não foi votada pelo Senado. O governo estuda reeditar a medida provisória, já que após expirar seu teor perdeu o efeito prático.

O grande problema na tramitação das medidas provisórias, que chegam ao Senado faltando poucos dias para expirar, é o tempo excessivo gasto pela Câmara dos Deputados para analisar e votar as medidas. Uma medida provisória editada pelo Poder Executivo tem validade de 60 dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, e prorrogáveis por mais 60 dias e entra em vigor de forma imediata. Durante estes 120 dias, a medida provisória precisa ser analisada e votada pela Câmara, que depois a envia ao Senado para análise e votação. Se o Senado fizer alterações no texto, a medida deverá retornar à Câmara, para que os deputados analisem e votem as alterações feitas. Após aprovada pelo Congresso, a medida provisória segue para a sanção presidencial e se torna lei.

A situação chegou a tal ponto que os presidentes das duas casas legislativas firmaram um acordo para a votação de proposta que garante mais tempo para o Senado analisar medidas provisórias. A proposta de emenda à Constituição que estabelece prazos mais rígidos para a análise de medidas provisórias (PEC 70/2011, na Câmara, e 11/2011, no Senado) deve ser colocada em votação em breve pela Câmara dos Deputados.

Nossas leis não são imutáveis, com exceção apenas das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Elas podem e devem ser alteradas de forma a aprimorar o processo político e a vida da sociedade brasileira. Como conservador, sou favorável ao uso das ferramentas previstas pelas nossas instituições, para reformar o arcabouço legal e o Estado, e melhorar o funcionamento tanto das Instituições, como do próprio Governo, tudo isto visando a melhoria da prestação de serviços governamentais aos cidadãos brasileiros. O conservador reforma para preservar! Devemos estar dispostos a reformar tudo o que for necessário, para preservar as nossas Instituições e a nossa democracia!


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