Direito ao porte de Armas



Já escrevi aqui a respeito da votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que derrubou o decreto 9785/19, que trata da aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e dos sistemas Nacional de Armas e Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. A flexibilização do porte de armas é uma medida que cumpre uma promessa de campanha feita pelo então candidato Jair Bolsonaro.

Eu defendo o direito de todo cidadão decidir se quer possuir ou não uma arma de fogo. Eu acho que faz parte das Liberdades Individuais, e que este direito deve ser preservado a todo custo. Os argumentos contrários, que alegam que a violência aumentará com a permissão do porte de armas, ao meu ver, não fazem sentido. Já somos um país violento, com mais de 60 mil mortos por ano, o que nos torna semelhantes a países que estão em guerra civil. Todos sabemos que a maioria esmagadora dos crimes ocorridos com armas de fogo são cometidos com armas adquiridas de forma ilegal. Criminosos não registram armas. O contrabando de armas de fogo possui um grande mercado negro no Brasil, que abastece desde milícias até o tráfico de drogas e que continuará existindo com ou sem aprovação deste decreto.

Compartilho do pensamento que são as pessoas que cometem os crimes, as armas não atiram sozinhas. Quando alguém quer matar outra pessoa, mata com ou sem arma de fogo. A proibição da posse e do porte de armas não inibiu a violência. Por isso eu  acredito que permitir que o cidadão possa optar por possuir ou não uma arma de fogo não trará aumento considerável na já alarmante violência.

Dar ao cidadão o direito de defender a si mesmo, aos seus familiares e ao seu patrimônio, é importante inclusive para ajudar a desfazer a doutrinação esquerdista à que fomos submetidos, que tentou colocar bandidos como vítimas da sociedade e tentou relativizar o conceito de propriedade privada, nos impondo invasões de fazendas e de imóveis, como se fossem meios de se fazer justiça social. Invasão não é, nunca foi e nunca será meio legal de fazer justiça, assim como criminosos não são vítimas da sociedade, pelo menos não em países democráticos onde prevalece o Estado de Direito, que garante o direito à propriedade privada. O cidadão armado poderá defender sua vida e sua propriedade, e o fato de as pessoas poderem se armar servirá de fator inibidor, que fará os criminosos pensarem duas vezes antes de invadir uma residencia, ou de tentar assaltar comerciantes e cidadãos.

Alguns criticam o decreto, alegando que permitir a posse e o porte de armas não é política de segurança pública. E têm razão, não é mesmo! Mas quem foi que disse que isto é política de segurança pública? Uma das medidas da área de segurança pública é o pacote anticrimes do ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. Outros críticos dizem que quem tem que cuidar da segurança do cidadão e do patrimônio público e privado é a polícia, e não o cidadão comum. Mas é óbvio que ninguém quer fazer o trabalho no lugar da polícia, nem tomar o lugar das forças policiais na segurança pública! A polícia deve ser treinada, equipada e valorizada para continuar desempenhando o seu papel. Porém, o fato de termos uma força policial constituída não deve nos impedir de exercer o nosso direito de nos defender. Acredito que polícia preparada, somada a cidadãos armados, constituirá um grande fator de dissuasão para impedir a ação de criminosos.

Eu não tenho a intenção de ter uma arma de fogo. Mas defendo o direito de quem queira ter. Se no futuro eu mudar de ideia, quero ter o meu direito assegurado!

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