O Artigo 142 e a intervenção militar

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Eu tento me manter ativo nas redes sociais, e por isso mantenho contas pessoais nos aplicativos mais populares. Tenho acompanhado nos últimos dias o crescimento no número de pessoas que estão defendendo abertamente uma intervenção militar, baseando-se no artigo 142 da Constituição Federal. Esta intervenção está sendo defendida por eleitores que se sentem traídos pelos parlamentares, começando pelos presidentes das duas Casas legislativas, Davi Alcolumbre, do Senado Federal, e Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados, que tem adotado discursos que tem enfurecido os eleitores. Temos assistido os parlamentares ...