Respeitem a nossa liberdade religiosa!

Kassio Nunes Marques - Ministro do STF

Desde que a pandemia de covid-19 teve início, que as ações de vários governadores e prefeitos, sob pretexto de combater a proliferação da doença, avançam sobre os direitos fundamentais dos cidadãos, garantidos no artigo quinto da nossa Constituição. Artigo esse que é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado nem por emendas constitucionais. Essa proteção ao artigo foi dada, para que os direitos e as garantias individuais estivessem protegidos contra tentativas de anula-los ou relativiza-los, e mostra o valor que tais direitos e garantias tinham para os legisladores responsáveis pela elaboração da Carta.

Mesmo assim, temos visto governadores e prefeitos ignorando o texto constitucional, e baixando decretos que ignoram o disposto no artigo quinto da Constituição. Medidas que impedem o direito de ir e vir, o direito ao trabalho, que se somam a outros  direitos que já são desrespeitados há tempos, como a liberdade de expressão.

A bola da vez é a liberdade religiosa. A pretexto de combater a disseminação do coronavírus, para aliviar a sobrecarga sobre o sistema público de saúde, prefeitos e governadores baixaram medidas que impedem as pessoas de trabalhar, ao restringir a atividade comercial, impedem a livre circulação das pessoas, impedem o funcionamento das escolas e, claro, impedem a realização de missas e cultos religiosos.

Estamos vivendo no Brasil a pior pandemia da nossa história, a imprensa não se cansa de nos bombardear com informações que disseminam o medo e o pânico entre a população, ao mesmo tempo que as autoridades impedem as pessoas de buscar alento espiritual. Negar às pessoas o direito de exercer a sua fé num momento de tanto sofrimento é, no mínimo, desumano. Creio que esta deve ser a primeira vez na história que as instituições religiosas são impedidas de exercer o seu papel social.

Mesmo em situações extremas, como durante a Segunda Guerra Mundial, as igrejas não cessaram as suas atividades, mesmo diante do perigo dos bombardeios. A religião e a fé são tão importantes para as pessoas, que são inúmeros os relatos de tréguas em meio à guerra, para a celebração de datas importantes do cristianismo.

Num país majoritariamente cristão como o Brasil, impedir as pessoas de celebrar as datas importantes para a sua fé, e impedir as pessoas de buscar forças para suportar tempos tão difíceis, não é apenas desumano, mas também é crime, uma violação direta ao direito à liberdade religiosa garantido na Constituição. Vale lembrar aqui que nenhum decreto ou nenhuma lei é superior ao que dispõe a Constituição, a nossa lei maior. Já está mais que claro que o ataque à liberdade religiosa faz parte de um plano maior, que visa destruir os valores da sociedade brasileira, como a família, o casamento, os papéis de homens e mulheres, o sentimento de patriotismo,  entre outros.

Para combater o abuso de autoridade cometido por governadores e prefeitos, e garantir que as pessoas possam usufruir do seu direito constitucional de celebrar missas e cultos religiosos, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos entrou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal, e no último sábado dia 3 de abril, o ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar, autorizando a realização de missas e cultos presenciais em todo o país.

A medida do ministro está corretíssima, pois está amparada pela Constituição Federal. Além disso, mesmo sendo decisão monocrática, é acertada, ao garantir um direito constitucional que vinha sendo sistematicamente violado pelos governantes. E já vimos medidas monocráticas serem tomadas para garantir direitos duvidosos de poucos, ou de apenas um indivíduo!

Como era de se esperar, o presidente Jair Bolsonaro apoiou a medida do ministro Nunes Marques, e usou as redes sociais para comunicar a decisão:



Mas houve quem se colocasse contra a medida e ainda desafiasse a autoridade do STF, como fez o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que usou a sua conta no Twitter para dizer que a sua autoridade é maior que a do Supremo:


Ao saber que o prefeito da capital mineira pretendia descumprir a sua decisão, o ministro Nunes Marques intimou o prefeito, a cumpri-la, e intimou a Polícia Federal em Minas Gerais a acompanhar e garantir o cumprimento da decisão, no caso de resistência. Abaixo reproduzo cópia da intimação:


Diante da repercussão do caso, o prefeito Alexandre Kalil voltou atrás e anunciou que cumpriria a decisão liminar, mas que iria recorrer.

Muitas outras pessoas se posicionaram contra a decisão de Nunes Marques, por considerar que a permissão de realização de cultos e missas presenciais poderá fazer aumentar o numero de casos de covid-19, devido à aglomeração de fiéis.

Porém, em sua decisão, o ministro do STF salientou que as instituições religiosas devem tomar todos os cuidados necessários para garantir o distanciamento entre os fiéis, e o uso obrigatório de máscaras, e limitou a quantidade de presentes ao máximo de 25% da capacidade de cada local de celebração.

As pessoas que criticam a decisão não se manifestam para criticar o transporte coletivo superlotado das grandes cidades brasileiras, nem criticam outras situações que expõem as pessoas a riscos muito maiores que os oferecidos por um culto religioso presencial, realizado com todos os cuidados. Além disso, ninguém é obrigado a ir a um culto presencial. Aqueles que se sentirem mais seguros, poderão continuar assistindo às missas e cultos online.

Entre os insatisfeitos com a decisão, estão membros do próprio Supremo Tribunal Federal. A ação que gerou a decisão liminar de Nunes Marques deverá ser analisada pelo plenário da Corte. Esperamos que o STF ratifique o direito dos cidadãos de exercerem a sua liberdade religiosa, conforme disposto na Constituição. Mas diante do histórico de decisões do Supremo Tribunal Federal, fica difícil crer que eles de fato defenderão o texto constitucional.

Chega de ver a nossa Carta Magna ser vilipendiada e ignorada por aqueles que são pagos com o dinheiro dos nossos impostos para protegê-la!

Comentários

  1. No alvo, Sander. E ouso dizer que isso não se encerrará com o fim da pandemia. A corda já foi esticada demais, se é que não rompeu.

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    Respostas
    1. Muito obrigado por ler e comentar, Lucinha!
      Realmente, foi iniciado um processo de perseguição que já não depende da pandemia para continuar ocorrendo.

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