Até que enfim!!
Cidade Judiciária - Campinas |
No última dia 26 de março, a Justiça aqui da minha cidade, Campinas/SP, atendeu a um pedido da Defensoria Pública, e concedeu um Habeas Corpus coletivo que impede que os cidadãos sejam conduzidos às delegacias, caso sejam abordados por membros das forças de segurança pública durante o horário do "toque de recolher" (entre 20:00 e 5:00), e que não comprovem a necessidade de estar circulando nas ruas nesse horário.
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, afirma que não poderá ocorrer a "condução coercitiva de pessoas que eventualmente não tenham as justificativas que o ato administrativo exige no horário previsto de 'toque de recolher'". A prefeitura informou que acatará a decisão, mas que recorrerá junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para qualquer cidadão que se der o trabalho de ler o artigo quinto da nossa Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, e é cláusula pétrea, ficará claro o seu conteúdo, e facilmente entenderá que toda pessoa tem garantido o direito de ir e vir, quando o país estiver em tempos de paz. Não há nenhuma guerra declarada contra o Brasil, portanto vivemos tempos de paz. E a Constituição nos garante o direito de ir e vir, sem impor nenhuma condição.
Além disso, os governadores e prefeitos mostram que ignoram ou desconhecem a hierarquia que existe no nosso sistema legal, já que nenhum decreto, seja do Executivo estadual ou municipal, tem o poder de anular a Constituição, ou se sobrepor a ela. Nenhum prefeito ou governador pode, pela sua vontade, suspender os direitos e garantias fundamentais que constam do nosso texto constitucional.
Até que enfim uma das nossas instituições resolveu se mexer e defender os cidadãos, que estão sendo achacados e oprimidos pelas forças de segurança pública, que cumprem as ordens ditatoriais de governadores e prefeitos. A Defensoria Pública, assim como o Ministério Público, existem para defender o cidadão, no caso da primeira, e defender e fiscalizar o cumprimento das leis, no caso da segunda instituição. Já passou da hora de termos as nossas leis resgatadas, e dos governantes terem as suas ações limitadas pela lei.
Os abusos que estão ocorrendo, não devem ser apenas impedidos, mas também punidos. O cidadão não pode permanecer à mercê da vontade autoritária de governantes sem escrúpulos, que estão usando a pandemia da covid-19 para catapultar seus projetos políticos pessoais.
A hora do basta já passou! Até que enfim alguém veio em nosso socorro!
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