O STF e a Constituição
Na sexta-feira 04 de dezembro de 2020, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Esta ação, cuja relatoria ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, tem por objetivo definir se é possível que os presidentes da Câmara e do Senado, se candidatem à reeleição a estes cargos. Embora a Constituição seja clara quanto ao tema, em seu artigo 57 § 4, que diz: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" , hoje prevalece o entendimento que a vedação constitucional se refere à reeleição na mesma legislatura.
Foi este entendimento que permitiu que Rodrigo Maia, eleito presidente da Câmara dos Deputados para um mandato tampão em julho de 2016, após a renúncia de Eduardo Cunha, e reeleito em fevereiro de 2017, conseguisse mais um mandato em fevereiro de 2019, quando se iniciou a atual legislatura. O relator, ministro Gilmar Mendes, mesmo reconhecendo o texto constitucional e o seu real significado, votou pela permissão da candidatura à reeleição de Maia e Alcolumbre. Seguiram o seu entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Morais e Ricardo Lewandowski. O novo ministro, Kássio Nunes, acompanhou parcialmente o voto do relator, votando a favor da reeleição apenas de Alcolumbre, e vetando a recondução de Maia.
Votaram contra o relator, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, e o presidente da corte, Luiz Fux.
Não posso negar que senti um alívio ao saber do resultado, pois prevaleceu o texto constitucional. Porém, o resultado escancara como a nossa corte suprema, guardiã da nossa Carta Magna, não está nem um pouco preocupada em cumprir com o seu papel, julgando segundo critérios próprios e desconsiderando o texto constitucional. Em qualquer país minimamente civilizado, tal julgamento nem ocorreria, pois a Constituição é clara a respeito do tema em questão, não permitindo interpretações. E caso ocorresse tal votação, num país sério o resultado teria sido 11 votos a zero!
Se os ministros fossem funcionários da iniciativa privada, deveriam ser demitidos por justa causa depois desta votação, por não cumprirem com suas prerrogativas! Qualquer profissional que não cumpra com as suas responsabilidades é passível de demissão.
Não é possível que ministros da corte responsável por guardar o texto constitucional, se achem no direito de alterar o entendimento legal a seu bel prazer. Há tempos que a nossa mais alta corte de justiça tem não apenas desrespeitado, mas rasgado o texto constitucional, como o clássico exemplo do fatiamento ilegal do julgamento de Dilma Rousseff, feito por Ricardo Lewandowski, presidente do STF à época.
Aquele episódio mostra bem o ponto em que chegamos, em relação à nossa justiça, pois a Constituição foi rasgada e vilipendiada dentro do Senado Federal, diante dos senadores da República, que são os responsáveis por fiscalizar o trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal, podendo até mesmo retirá-los do cargo, mas nada foi feito a respeito! Um crime foi cometido diante de todos e ficou impune! Por criminosa conivência, ou por criminosa e vergonhosa omissão!
Desde aquele momento, ficou claro aos ministros de pouco caráter da corte suprema, que poderiam agir como bem quisessem, interpretando o texto legal como bem entendessem, e até mesmo mudar o seu posicionamento sobre temas importantes, como fez Gilmar Mendes, ao mudar de ideia em relação à prisão após a condenação em segunda instância. Os ministros entenderam que a Constituição não está acima deles, eles estão acima da Lei! A Constituição Federal já não serve de regra e baliza para a atuação dos ministros, ela serve apenas para limitar a ação e punir aqueles que são contrários aos interesses defendidos pelo STF.
Infelizmente a solução dos problemas envolvendo a nossa corte suprema, passa pelo Senado, que não tem mostrado interesse em se envolver nesta questão. O presidente do Senado tem a atribuição de colocar em pauta os pedidos de impeachment de ministros do STF. Já são dezenas de pedidos parados, aguardando a decisão do presidente do Senado, para serem pautados e analisados pelos senadores. O povo já foi às ruas, em manifestações inéditas, pedindo o impeachment de ministros da corte. Mas até o momento, nada foi feito, e não parece que no curto prazo esta situação mude!
Isto não significa que devemos jogar a toalha, ao contrário, devemos continuar a lutar e a insistir, até que consigamos o nosso objetivo, que é ter um sistema judiciário justo, cujos membros sejam os primeiros a guardar as leis. Vai demorar, mas certamente vamos vencer!
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