Problemas Supremos
Supremo Tribunal Federal - Brasília/DF Parece que os ministros do Supremo Tribunal Federal nunca se cansam de rasgar a nossa Constituição. Nessa semana, vimos os ministros da nossa corte constitucional tomarem uma decisão que simplesmente cancela, ainda que supostamente por tempo limitado, um direito fundamental garantido em cláusula pétrea da Constituição. Estou me referindo, claro, à decisão proferida na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 811, impetrada junto ao STF pelo PSD (Partido Social Democrático) com o objetivo de anular a vigência da alínea "a", do inciso II, do artigo 2º do Decreto 65.563/2021 do governo do Estado de São Paulo, que trata da proibição da realização de missas e cultos religiosos presenciais. Apesar do inciso VI do artigo 5º da Constituição ser cristalino, nossos ministros, dotados de notável saber jurídico, concluíram que a pandemia permite que nossos direitos fundamentais sejam "temporariamente suspensos", em nome do bem