Até que enfim!!
Cidade Judiciária - Campinas No última dia 26 de março, a Justiça aqui da minha cidade, Campinas/SP, atendeu a um pedido da Defensoria Pública, e concedeu um Habeas Corpus coletivo que impede que os cidadãos sejam conduzidos às delegacias, caso sejam abordados por membros das forças de segurança pública durante o horário do "toque de recolher" (entre 20:00 e 5:00), e que não comprovem a necessidade de estar circulando nas ruas nesse horário. Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, afirma que não poderá ocorrer a " condução coercitiva de pessoas que eventualmente não tenham as justificativas que o ato administrativo exige no horário previsto de 'toque de recolher '". A prefeitura informou que acatará a decisão, mas que recorrerá junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para qualquer cidadão que se der o trabalho de ler o artigo quinto da nossa Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, e é cláus